• WhatsApp
    11 11 94781-7667

  • Telefone (11) 5011-6529

locação sem garantia

CONDOMÍNIO NÃO PODE IMPEDIR USO DE ÁREAS COMUNS POR LOCATÁRIOS TEMPORÁRIOS

Novos tipos de locação, como Airbnb, estão gerando muitas dúvidas e ações entre condôminos e condomínios..

Questões como, é possível ou não a locação temporária em condomínio residencial?

É possível o uso de área comum por locatários temporários?

A convenção ou em Assembleia pode-se proibir esse tipo de locação?

São questões geradas pela modernidade e que aos poucos a jurisprudência vai sedimentando o entendimento, para regulamentar esse tipo de locação

Em recente decisão, a 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu, por unanimidade, que locatários temporários podem usar áreas comuns de condomínio localizado em cidade do litoral paulista.

De acordo com os autos, deliberações tomadas em assembleia restringiram o uso de equipamentos comuns – tais como piscina, churrasqueira e área de lazer – aos condôminos, vedando acesso a locatários por temporada. A proprietária de uma unidade ajuizou ação sob a alegação de que o impedimento seria indevido.

Ao julgar o recurso, o desembargador afirmou que o condomínio não pode impedir que locatários temporários acessem as áreas comuns. “É vedado ao condomínio edilício proibir a utilização das áreas comuns por locatários por temporada. Isso porque, inicialmente, não é possível a separação dos direitos de cada condômino às partes comuns, de sua propriedade exclusiva, pela íntima conexão entre a unidade imobiliária e as frações ideais”, escreveu o magistrado. “Além disso, o art. 1.335, I e II do CC/2002 expressamente garante ao condômino o direito de usar, fruir e livremente dispor das suas unidades, bem como de utilizar das partes comuns, conforme a sua destinação, e contanto que não exclua a utilização dos demais compossuidores”, concluiu. Apelação nº 1000006-41.2017.8.26.0536

Quanto à questão de proibição de locação por temporada, de prédio residencial, o Tribunal também tem decidido reiteradamente, que a Assembleia não pode impedir a locação temporária, cerceando o direito de propriedade e de uso do imóvel, do proprietário.

Aos poucos, se ajustarão as novas formas de locação, para que proprietários possam dispor livremente de seus bens, sem colocar em risco a segurança do Condomínio e demais condôminos

Dra. Gleice Labruna

OAB 164.762