O divórcio extrajudicial é aquele realizado no Cartório, perante o Tabelião, sem a necessidade de um processo judicial.
Tem o objetivo de facilitar a separação quando há consenso entre o casal, trazendo menos desgastes emocionais e econômicos das partes.
Os requisitos para o divórcio extrajudicial são: haver consenso entre as partes para escolha dessa modalidade, inclusive se houver partilha de bens e alimentos recíprocos.
No entanto, se o casal tiver filhos menores ou incapazes mesmo que maiores, estamodalidade não será permitida, deverá ser obrigatoriamente pela via judicial.
A presença de um advogado é imprescindível, para lavrar a escritura pública, auxiliar na separação dos documentos e procedimentos, além aconselhar em como resolver possíveis impasses de modo amigável e de forma legal.
Uma das vantagens de optar pelo divórcio via cartório está na rapidez de fazer a escritura de divórcio, muitos mais célere do que realizar o divórcio via fórum; possibilidade de agendar a data e horário que melhor convier para assinar o divórcio.
Se tratando de divórcio consensual, as partes se quiserem podem optar pelo mesmo advogado, no entanto, não impede que cada um tenha seu próprio advogado.
Por isso, procure um profissional confiável e que irá te aconselhar e lhe auxiliar, para tornar esse momento menos doloroso e mais rápido.